TJRJ - 0811735-76.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EDVAN CESAR DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 00:33
Decorrido prazo de EDVAN CESAR DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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04/06/2025 19:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/06/2025 19:54
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de EDVAN CESAR DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811735-76.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVAN CESAR DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAÚ S/A 1 - Tendo em vista o requerimento Id.192941061.
Mantenho a audiência designada, DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através do envio do link de acesso para o(s) e-mail(s) informado(s), o qual será enviado NA DATA E NO HORÁRIO supramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811735-76.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVAN CESAR DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAÚ S/A 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes. 3- Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE, nos termos da Lei 11.419/2006. 4 -Aguarde-se em cartório ACIJ PRESENCIALjá designada.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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