TJRJ - 0813386-61.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:52
Baixa Definitiva
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22/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813386-61.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA EXECUTADO: THIAGO MARTINS ALCANTARA Trata-se de pedido de execução de título judicial em autos apartados. É o relatório, DECIDO.
A petição inicial deve ser indeferida de plano, uma vez que não há justificativa para que o cumprimento de sentença ocorra em autos apartados, com afronta ao art. 516 do CPC.
Note-se que os autos principais estão disponíveis no arquivo, não havendo recurso pendente de julgamento ou outra execução em curso, com base no mesmo título.
Além disso, o cumprimento nos mesmos autos permitem o acesso aos documentos e sentença originais, além de não gerar novo processo para nossa serventia, que já possui acúmulo de trabalho notório.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o feito, sem a resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita.
Custas pelo autor, observando a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:01
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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