TJRJ - 0803385-30.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:48
Publicado Decisão em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:38
Outras Decisões
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23/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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23/09/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
23/09/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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16/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de COPA ENERGIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRIAN CARDOZO RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803385-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN CARDOZO RODRIGUES RÉU: COPA ENERGIA S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, (sec)1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 (sec)1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 22 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
22/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 20:50
Recebidos os autos
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15/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803385-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN CARDOZO RODRIGUES RÉU: COPA ENERGIA S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Despacho Considerando o atraso na devolução dos projetos de sentença anteriormente distribuídos à Juíza Leiga Samara dos Santos Porto, e visando garantir a regular tramitação dos feitos e a adequada prestação jurisdicional no âmbito deste Juizado Especial Cível, remetam-se os autos à Juíza Leiga Juliana Farias, escalado conforme o esquema de rodízio vigente.
A medida tem por objetivo assegurar a celeridade processual, princípio norteador dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como evitar prejuízos às partes decorrentes de eventual morosidade.
Nova Friburgo, 11 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
13/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803385-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN CARDOZO RODRIGUES RÉU: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÃS S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Despacho Remetam os autos ao Juiz Leigo / à Juíza Leiga Samara Porto.
Designo leitura de sentença para dia 01/08/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 2 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
02/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MIRIAN CARDOZO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803385-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN CARDOZO RODRIGUES RÉU: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÃS S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Despacho Aguarde-se o retorno do AR de citação ou manifestação da ré NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
22/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
24/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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