TJRJ - 0826450-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:23
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ACIRLENE TENORIO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 21:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2025 21:27
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2025 21:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826450-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACIRLENE TENORIO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro, por ora, a fixação de multa, considerando que o plástico encontra-se bloqueado, sendo assim, a referida cobrança não interfere no poder financeiro de compra da parte autora.
Lado outro, não há nos autos prova de ter havido inserção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Assim, em caso de procedência desta demanda, será determinado o cancelamento das cobranças.
Neste cerne, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
18/06/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826450-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACIRLENE TENORIO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, bem comoo caráter reversível dos efeitos da decisão antecipatória, DEFIRO em parte a antecipação da tutela para determinar que a parte ré : 1.
SUSPENDA as cobranças das compras contestadas no cartão de crédito da parte autora; 2.
SE ABSTENHA de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito.
Todas as determinações deverão manter-se até o julgamento final da lide, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Frise-se que as compras efetuadas no cartão que não foram contestadas deverão ser quitadas.
Intime-se o réu, com urgência, por OJA.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816177-50.2023.8.19.0210
Luis Henrique Freitas de Oliveira
Sued Gusso
Advogado: Adilio Anholete
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 16:56
Processo nº 0800111-95.2025.8.19.0251
Gabriel de Souza Guerreiro
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 18:35
Processo nº 0879768-80.2024.8.19.0038
Carlos Roberto Pereira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marino Tadeu Marinho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 10:55
Processo nº 0177884-76.2021.8.19.0001
Paulo Albino Ramos
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 00:00
Processo nº 0823292-15.2024.8.19.0008
Priscila Silva dos Santos Moraes Fernand...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Djenani Cristina dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 19:53