TJRJ - 0809748-11.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:04
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0809748-11.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Na forma do art. 1.023, (sec) 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:51
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 08:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2025 08:05
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 08:05
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:41
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/06/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809748-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 08:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809748-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do mau funcionamento dos serviços de telefonia e da ausência deste.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular funcionamento da linha telefônica da parte autora, de nº 21 99941-2787, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço constante nas faturas de index 191794771, a saber: Av Ayrton Senna, 2.200, Barra da Tijuca, CEP 22775-0003, Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/05/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 19:59
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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