TJRJ - 0804700-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 21:24
Baixa Definitiva
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21/07/2025 21:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de EDNEA DA SILVA FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de EDNEA DA SILVA FREITAS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804700-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 15:13:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cédula de Crédito Bancário, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDNEA DA SILVA FREITAS RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., BANCO ITAÚ S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 190374767.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 194292189 e 194398553.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 02/07/2025.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:36
Expedição de Informações.
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21/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de EDNEA DA SILVA FREITAS em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804700-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 15:13:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cédula de Crédito Bancário, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDNEA DA SILVA FREITAS RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A., BANCO ITAÚ S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
07/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:41
Expedição de Informações.
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29/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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