TJRJ - 0801870-04.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0801870-04.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX LUIZ DA SILVA SANTOS RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S DEFIROa gratuidade requerida pela parte autora e ante a tempestividade certificada nos autos, RECEBO O RECURSOpor ela interposto no seu regular efeito.
Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões e, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801870-04.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX LUIZ DA SILVA SANTOS RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 23:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 23:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 23:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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25/03/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/03/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 19:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:43
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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10/02/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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