TJRJ - 0804732-43.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LARA ALVES VIEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LORENA LOPES BAPTISTA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LORENA LOPES BAPTISTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804732-43.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELY CHAPETTA OLIVEIRA, MYLENA CHAPETTA OLIVEIRA RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Intimem-se as autoras: 1) A autora(ISABELY CHAPETTA OLIVEIRA)para que junte aos autos comprovante de residência idôneo (conta de água, telefone, luz ou IPTU/ITR)em nome próprio ou, ainda que em nome de terceiro, devendo este juntar declaração de residência da parte autora, trazendo cópia do RG e CPF do declarante, visto que o documento de ID 189116173 não se presta para tal fim. 2) A autora (MYLENA CHAPETTA OLIVEIRA)para que junte aos autos comprovante de residência atualizado, visto que o documento de ID 189116178 se encontra desatualizado.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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