TJRJ - 0804532-42.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0804532-42.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA RÉU: C&A MODAS S.A.
Certifico ter dúvida em expedir o mandado de pagamento, uma vez que o sistema interno do mandado de pagamento requer o dígito verificador da conta corrente, e não há informação acerca do referido número do dígito, referentes aos dados bancários informados no Id.197783097.
Fica aparte ré, C& A Modas S.A., intimadaa informar o referido dado complementar(número do dígito verificador da conta corrente), para que seja viabilizada a expedição de mandado de pagamento conforme requerido.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR -
15/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804532-42.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA RÉU: C&A MODAS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id 197783097.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:48
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0804532-42.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA RÉU: C&A MODAS S.A. 1 - Certifique-se acerca do alegado no ID 191660185. 2 - HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 22:49
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 22:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804532-42.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA RÉU: C&A MODAS S.A.
Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
27/03/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/03/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801576-74.2025.8.19.0208
Even-Rj Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Katia Helena Ribeiro Pereira
Advogado: Ricardo de Menezes Saba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 16:48
Processo nº 0897972-89.2024.8.19.0001
Claudia Regina Gomes Alves
M D Moveis LTDA
Advogado: Olgaides Neves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 18:48
Processo nº 0805170-69.2025.8.19.0023
Tamires Santos Pereira
Banco Honda S A
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 13:14
Processo nº 0817548-21.2024.8.19.0014
Tatiana Ribeiro
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Robson Correa Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 08:33
Processo nº 0801799-51.2023.8.19.0061
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Pamela Araujo de Souza
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 15:36