TJRJ - 0818139-89.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0818139-89.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK RÉU: GETULIO JUNQUEIRA CARDOZO Certidão Certifico que, a fim de viabilizar a certificação das custas e da taxa pela serventia, é necessário que seja informado o valor da cota condominial, conforme dispõe a observação do recolhimento do modelo de GRERJ: "(...) no caso de o interessado NÃO pretender ajuizar a Ação de `EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS'(art 784,X,CPC/2015), e vier a ajuizar uma Ação de 'COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS', poderá ser utilizado este modelo de GRERJ denominado 'AÇÃO DE COBRANÇA(PROCEDIMENTO COMUM)', adotando o seguinte cálculo de taxa judiciária: 3% das seguintes parcelas: ((12 x valor da cota, adotando-se o valor da última cota, caso as cotas apresentem valores diversos) + (valor do débito) + (percentual de honorários advocatícios pretendidos, que incidirá somente sobre o débito)." Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CARINE CAMARGO DA SILVA -
24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO SENA LEMOS em 05/11/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811513-47.2025.8.19.0002
Layra Bernardo Alencar
Mayara Fonseca dos Santos
Advogado: Jose Guilherme Roder Saliba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 14:42
Processo nº 3002392-77.2025.8.19.0001
Genex Distribuidora LTDA
Superintendente - Estado do Rio de Janei...
Advogado: Olavo Ferreira Leite Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 16:36
Processo nº 0804189-40.2025.8.19.0023
Walmir Narciso da Silva
Arajet S.A.
Advogado: Angelo Setaro Soares Masullo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 01:27
Processo nº 0801080-24.2025.8.19.0021
Maiara Ribeiro do Nascimento de Souza
Magazine Luiza S/A
Advogado: Alexandre Pereira Ricardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 16:58
Processo nº 0015973-63.2021.8.19.0063
Municipio de Tres Rios
Shangrila Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00