TJRJ - 0808303-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:21
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO SILVA FRANCA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MICHELLE DIAS DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Certifico as despesas processuais relacionadas abaixo, a serem pagas pelo autor no prazo de 10 dias, por força de condenação em sentença, sob pena de anotação na Dívida Ativa. -Atos Juizados 1103-1________________________R$ 268,68 -Atos via postal, 1110-6_______________________ R$ 36,08 -SUBTOTAL ______________________________R$ 304,76 -Atos dos Distribuidores, 1669-0012095-2_________R$ 165,36 -FETJ, 6246-0088009-4________________________ R$ 33,07 -Distribuidor outras competências, Conta 2701-1_____ R$ 3,30 -Taxa judiciária, conta 2101-4__________________ R$ 450,00 -FUNPERJ, 6898-208-9_______________________ _R$ 34,16 -FUNDPERJ, 6898-4245-5______________________ R$ 34,16 -FUNARPEN 6246-0008111-6 ___________________R$ 28,20 -FUNDAC-PGUERJ, 6897-0000047-7_____________ R$ 3,04 -FUNPGALERJ, 6246-0009197-4_________________R$ 3,04 -FUNPGT, 6898-0005532-8______________________R$ 3,04 Andréia - 01/23823 -
09/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ALINE RAMALHO SILVA FRANCA em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808303-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA CONCEICAO ROZA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/04/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
-
22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 18:15
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800514-81.2025.8.19.0213
Antonio de Aguiar Queiroz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 15:07
Processo nº 0814702-74.2023.8.19.0011
Maria Auxiliadora Mendes Jesus
Condominio do Edificio Residencial Verde...
Advogado: Fabiano Coelho Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 14:57
Processo nº 0145011-29.1998.8.19.0001
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Francisco Jose Palermo e Outro
Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/1998 00:00
Processo nº 0809173-52.2024.8.19.0007
Marino Freitas Gaviao
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Juliana Fernandes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 14:43
Processo nº 0803986-51.2024.8.19.0011
Jose Americo Ignez
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rosidalva Sodre do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 20:36