TJRJ - 0854781-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854781-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD RICARDO MURAD SOUZA RÉU: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará aREVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Caso a parte ré seja pessoa jurídica, sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
13/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800030-25.2025.8.19.0065
Jorge Nery Ibrahim
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Simone de Souza Cortez Godfroy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 19:34
Processo nº 0802812-25.2025.8.19.0026
Edilson dos Santos Goncalves
Enel Brasil S.A
Advogado: Solange da Conceicao Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:40
Processo nº 0800539-96.2025.8.19.0083
Daniele Mariano Nascimento
Senff Shopping LTDA
Advogado: Jose Ailton de Brito Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 14:53
Processo nº 0801438-46.2023.8.19.0251
Luiza Fernandes Cardoso
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Hana Livio Generoso Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 10:50
Processo nº 0837816-75.2024.8.19.0021
Luiz Carlos Guidini
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Silvia Lima Guidini Soares da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 15:42