TJRJ - 0809249-86.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:40
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de KAUA EDUARDO SOUZA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:14
Juntada de carta
-
20/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:26
Outras Decisões
-
16/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KAUA EDUARDO SOUZA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809249-86.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAUA EDUARDO SOUZA DOS SANTOS RÉU: BANCO C6 S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
01/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 01:15
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 01:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
10/09/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 00:05
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
13/08/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811748-43.2024.8.19.0036
Maurina Souza da Natividade Lima
Doutor 10 Servicos de Saude Caxias LTDA
Advogado: Monica Cristina Felix Silvestre de Almei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 16:50
Processo nº 0803394-80.2024.8.19.0213
Veronica de Almeida Cunha
Natalia Cristiane de Oliveira Mello 1538...
Advogado: Marcela Dantas da Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 15:16
Processo nº 0809251-56.2024.8.19.0036
Neuza Maria Freitas Prisco
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcia de Jesus Vaz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 02:42
Processo nº 0800801-82.2024.8.19.0050
Coop de Econ e Cred Mutuo dos Medicos De...
Ximenes Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Joao Helio Santos Renner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 14:31
Processo nº 0802418-52.2024.8.19.0026
Elaine da Silva Ferreira
Municipio de Itaperuna
Advogado: Francisco de Assis Martelini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 13:28