TJRJ - 0814190-11.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MAURICIO TAMANQUEIRA MINEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814190-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO TAMANQUEIRA MINEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside na Tijucae a parte ré possui sede em São Paulo, não se justifica a propositura da ação perante esta Regional.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:05
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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