TJRJ - 0951665-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:52
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SONIA DUARTE SILVA GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0951665-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DUARTE SILVA GONCALVES RÉU: OTICAS DO POVO LTDA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
O artigo 4º, da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural.
Neste sentido, o Enunciado 2.2.5 do Aviso Conjunto nº 25/2024 dispõe: "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." No caso, a parte autora é domiciliada no Jardim Botânico e a sede da empresa ré encontra-se localizada na Tijuca.
Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
P.I.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
11/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812344-51.2024.8.19.0028
Claudia Maria das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Patricia de Souza Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 15:06
Processo nº 0813593-98.2023.8.19.0213
Andresa Pina da Silva
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Daisy Ramos dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 10:31
Processo nº 0802441-20.2023.8.19.0030
Ronaldo Souza Marte
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 15:53
Processo nº 0937057-82.2024.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Eliane Roberto Figueira
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 11:02
Processo nº 0801007-51.2024.8.19.0065
Maria Claudia Fartes
Banco Bradescard SA
Advogado: Maria Claudia Fartes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 14:34