TJRJ - 0802299-18.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0802299-18.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CATHARINA PERES NUNEZ RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO S.A Aos interessados sobre o Acórdão juntado no id 210669400.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
CRISTINA MARQUES CERDEIRA DIAS FIGUEIREDO -
12/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CIRO CERQUEIRA REIS DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802299-18.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CATHARINA PERES NUNEZ RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO S.A 1 - Encerrada a fase postulatória, passo a SANEAR O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do NCPC. 2 - Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" arguida pelo réu ITAU UNIBANCO S.A., é de ser afastada, já que a questão acerca da existência de responsabilidade civil do fornecedor confunde-se com o próprio mérito da demanda, devendo ser examinada no momento oportuno. 3 - A demanda é de natureza consumerista, invocando a aplicação da Lei 8.078/90, sendo que autor e réus enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, sendo que, em Id. 166185589, foi invertido o ônus da prova. 4 - Fixo como pontos controvertidos: a) existência de falha na prestação de serviço; b) a responsabilidade das rés sobre os fatos; c) a extensão do dano. 5 - Compulsando os autos, verifico que apenas o réu ITAÚ requereu a produção de prova, consistente no depoimento pessoal da autora, o que ora indeferido, tendo em vista despiciendo ao deslinde da causa, uma vez que nada acrescentaria ao que já está relatado nos autos. 6 - Isso posto, declaro os autos maduros para sentença. 7 - Intimem-se.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para julgamento da causa.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
05/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CIRO CERQUEIRA REIS DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:36
Outras Decisões
-
15/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de CIRO CERQUEIRA REIS DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
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22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CATHARINA PERES NUNEZ - CPF: *46.***.*77-43 (AUTOR).
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18/03/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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