TJRJ - 0815922-55.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815922-55.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: PEDRO DAS NEVES LUNA RECLAMADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentarcontrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se osautos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de novaconclusão.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PEDRO DAS NEVES LUNA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/03/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/03/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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