TJRJ - 0828918-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE TORRES CORREIA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:04
Baixa Definitiva
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20/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0828918-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELIA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: FUNDO ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida- se Ação proposta por JOSELIA OLIVEIRA SOUZA em face de FUNDO ÚNICO DA PREVIDENCIA SOCIAL DO ERJ E ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ERJ.
O feito foi distribuído equivocadamente, uma vez que deveria ter sido encaminhado à uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca. É o breve relatório.
Decido.
Inconteste a equivocada distribuição do presente feito a este juízo, devendo a distribuição ser cancelada, uma vez que não é possível o declínio porquanto se tratam de sistemas diferentes.
Diante do evidente erro, concluo serem indevidas as custas.
Diante do exposto, julgo extinto o processo SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
P.
I.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
13/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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