TJRJ - 0805333-25.2024.8.19.0010
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0805333-25.2024.8.19.0010/RJ EXEQUENTE: INGRID JUNGER BATISTAADVOGADO(A): DAVID AUGUSTO DE SOUZA (OAB ES018176)ADVOGADO(A): CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA (OAB RJ221823)ADVOGADO(A): PAULA CASTANHEIRA FUMIAN (OAB RJ231510) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do AI. -
26/06/2025 17:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 30005956920258190000/TJRJ
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13/06/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 30005956920258190000/TJRJ
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12/06/2025 13:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30005956920258190000/TJRJ
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:14
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/05/2025 14:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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30/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:11
Juntada de Ofício cumprido
-
04/04/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2025 13:55
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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03/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:59
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicação - Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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24/01/2025 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 07:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2025 06:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:53
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:44
Juntado(a) - Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2025 14:39
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:16
Publicação - Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 20:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:25
Incompetência em razão da pessoa - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/12/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:02
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:35
Juntado(a) - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 13:45
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:44
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAULA CASTANHEIRA FUMIAN em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CANDIDA GUIMARAES GIMENES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAULA CASTANHEIRA FUMIAN em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicação - Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAULA CASTANHEIRA FUMIAN em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805333-25.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INGRID JUNGER BATISTA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Execução de Sentença Coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0138093-28.2006.8.19.0001.
Verificado que a parte exequente reside na cidade de Bom Jesus do Norte/ES e a parte executada na Capital do Rio de Janeiro, foi determinada manifestação quanto ao declínio de competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro (id. 152196028).
A parte exequente veio aos autos e requereu o declínio para uma das Varas de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro (id. 154328487).
O Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5492 e 5737 declarou inconstitucional a regra de competência do CPC/2015 que permitia que os Estados membros e o Distrito Federal pudessem responder a ações em qualquer comarca do país.
O dispositivo impugnado foi artigo 52, parágrafo único, do Código — que trata de causas em que o réu é um Estado membro ou o Distrito Federal —, em que se restringiu a competência do foro de domicílio do autor às comarcas dos limites territoriais do ente demandado judicialmente.
Nesse sentido, determino o declínio de competência do presente feito para uma das Varas de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro.
Ciência à parte exequente.
Dê-se baixa e remeta-se com as nossas homenagens de estilo.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 8 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
13/11/2024 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:32
Declarada incompetência
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 12:59
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CANDIDA GUIMARAES GIMENES em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:19
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 14:59
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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