TJRJ - 0800550-88.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MAYARA ELIZIARIO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0800550-88.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS MATIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, deve-se observar o disposto no art. 300 do CPC, sendo necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ainda que se reconheça a necessidade premente da autora, não existe, ainda, prova segura da verossimilhança de suas alegações, somente podendo o Juízo se manifestar seguramente sobre o mérito após a instrução do feito.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista estarem ausentes os requisitos expressos no artigo 300 do CPC.
Determino a citação da parte ré para responder aos termos da ação, devendo o prazo para a resposta observar o disposto nos artigos 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC.
Cumpre esclarecer que a conciliação prevista no art. 334 do CPC poderá ser obtida a qualquer momento e fase processual, não restando quaisquer prejuízos às partes.
TRÊS RIOS, 25 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
15/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL CRISTINA DOS SANTOS MATIAS - CPF: *32.***.*40-90 (REQUERENTE).
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25/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MAYARA ELIZIARIO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:30
Outras Decisões
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03/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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