TJRJ - 0801808-95.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801808-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRED DA SILVEIRA CABRAL RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1- Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal. 2-1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:00
Outras Decisões
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02/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801808-95.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRED DA SILVEIRA CABRAL RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/04/2025 11:31
Revisão do Projeto de Sentença
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10/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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24/03/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/03/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:21
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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