TJRJ - 0814543-73.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:41
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS LESSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:30
Expedição de Informações.
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10/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814543-73.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 12:03:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: RONALD DOS SANTOS LESSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 159604683, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 12 de dezembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
12/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS LESSA em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS LESSA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:53
Expedição de Informações.
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25/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:20
Expedição de Informações.
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25/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RONALD DOS SANTOS LESSA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0814543-73.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 12:03:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RONALD DOS SANTOS LESSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar as últimas três faturas de CONSUMO (agosto e setembro/2024), bem como seus respectivos comprovantes de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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