TJRJ - 0802506-25.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802506-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PINA QUINTANILHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Ante o extrato da conta bancária juntado pelo Recorrente, indefiro o pleito ao benefício da assistência judiciária, devendo vir as custas faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO PINA QUINTANILHA - CPF: *29.***.*81-20 (AUTOR).
-
26/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802506-25.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PINA QUINTANILHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/04/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
24/03/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802018-29.2023.8.19.0202
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Ivonildes Rocha dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 10:23
Processo nº 0812275-36.2025.8.19.0205
Juliana Ferreira dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 09:59
Processo nº 0801236-25.2022.8.19.0083
Ellen da Silva Calazans Ferreira
P B Cursos e Treinamentos LTDA
Advogado: Alexandre Guimaraes Frazao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 14:43
Processo nº 0802486-07.2021.8.19.0026
Elmec-Ita Eletro-Mecanica de Itaperuna L...
Dcasa Fabricacao de Condimentos LTDA
Advogado: Solange da Conceicao Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 16:55
Processo nº 0806800-08.2025.8.19.0203
Wagner de Oliveira Vieira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Paula Machado da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:25