TJRJ - 0808467-11.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808467-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE GOUVEA NOVAIS RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a prova documental suplementar juntada no id. 205795798.
Dê-se vista ao Réu, em contraditório.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
09/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para manifestação em provas, justificadamente. -
18/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808467-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE GOUVEA NOVAIS RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Ante o comparecimento espontâneo do Réu, suprida a falta de citação. 2.
Alega a Autora que foi vítima de golpe decorrente de chamada telefônica de suposta central de atendimento do Banco Réu informando de uma operação de compra em cartão de crédito.
Sustenta que a pessoa que realizou a chamada possuía todos seus dados bancários e como não reconhecia a suposta compra passou a realizar as operações que lhe foram indicadas.
Logo após notou que o saldo de sua conta havia sumido e que também foi realizado empréstimo em seu nome.
Afirma que entrou em contato com o Réu no dia seguinte, mas que não conseguiu resolver a situação e que as parcelas do empréstimo estão sendo debitadas de sua conta com o limite do cheque especial.
O Réu em contestação afirma que o golpe foi perpetrado por terceiros, sem a participação de seus prepostos, que a operação foi realizada com uso de celular da própria Autora, sem evidência de invasão, não sendo responsável por ato de terceiros.
Considerando a probabilidade do direito alegado pela Autora, notadamente por ser fato notório a existência desses golpes realizados por contato telefônico se passando por central de atendimento bancário, e ainda considerando que os descontos das parcelas do empréstimo fraudado vêm causando prejuízos financeiros à Autora com utilização de seu limite de cheque especial, e ainda por não ser a medida irreversível, sendo o perigo de dano maior à Autora, CONCEDO a tutela provisória para determinar ao Réu que suspenda a cobrança das parcelas do empréstimo fraudado, bem como a cobrança de juros e encargos do limite de cheque especial da Autora, além de se abster de negativar o nome da Autora pelos fatos narrados nestes autos, até ulterior determinação judicial em contrário, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada desconto e cobrança indevidos.
Intimem-se. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo da Autora para se manifestar em réplica. 4.
Após, intimem-se as partes para manifestação em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ILDA GRACIETE SANTOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que: - a Contestação foi apresentada tempestivamente; - foi concedida a gratuidade de justiça para a autora em sede de Agravo.
Ao autor sobre a contestação. -
29/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONE GOUVEA NOVAIS - CPF: *00.***.*88-59 (AUTOR).
-
10/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800714-43.2020.8.19.0026
Omeq Maquinas e Equipamentos LTDA - EPP
Lucas Vinicius Sobrinho Rodrigues
Advogado: Ronielli Cortes Pieroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2020 17:39
Processo nº 0805750-45.2022.8.19.0075
Marcia de Lima Marques da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Ponte Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 14:58
Processo nº 0810038-26.2025.8.19.0206
Ester Dantas Gomes Alves
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Marcio Luiz dos Santos Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:14
Processo nº 0279820-47.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Gilvania Maria da Silva Bonfim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2021 00:00
Processo nº 0862185-36.2024.8.19.0021
Bruno de Souza
Auto Viacao Jurema S/A
Advogado: Filippo Michalski de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:10