TJRJ - 0807551-92.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0807551-92.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça HOMOLOGO a desistência requerida (Id. 189371088) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC e indefiro a expedição do ofício ao DETRAN ou ao RENAJUD, posto que não houve determinação deste juízo para tanto.
Como a parte ré não foi citada, é desnecessária sua concordância com a desistência do autor.
Despesas processuais pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1°, I, da Consolidação Normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
07/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811438-02.2025.8.19.0004
Ana Lia Cardoso da Silva
Autocelo Comercio e Locacao de Veiculos ...
Advogado: Karen Pinheiro Franca de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:17
Processo nº 0801020-78.2025.8.19.0206
Renan Durao da Costa Abreu
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Ariel Casanova Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 10:15
Processo nº 0805641-58.2023.8.19.0087
Luiz Felipe Cunha Correia
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 17:04
Processo nº 0815190-24.2024.8.19.0066
Willian Goncalves Vicente
Rosa Goncalves Vicente
Advogado: Edlamar Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 16:05
Processo nº 0827731-57.2024.8.19.0206
Heron Ramos de Queiroz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Eduardo Ramos Franceschi de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 13:18