TJRJ - 0805069-63.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 17:25 Baixa Definitiva 
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                                            14/02/2025 17:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2025 17:25 Baixa Definitiva 
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                                            14/02/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 17:54 Transitado em Julgado em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:31 Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:10 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805069-63.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEZAR ESPINDOLA DOS SANTOS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
 
 MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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                                            22/11/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 09:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 15:39 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 15:38 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            21/11/2024 15:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/11/2024 15:38 Recebidos os autos 
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                                            15/11/2024 00:44 Decorrido prazo de CEZAR ESPINDOLA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:44 Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 14/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:13 Publicado Decisão em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 13:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS 
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                                            12/11/2024 13:15 Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            12/11/2024 13:15 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805069-63.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEZAR ESPINDOLA DOS SANTOS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Mantenho a decisão de indeferimento de realização da ACIJ na modalidade virtual, proferida no ID 146826658, por seus próprios fundamentos.
 
 Aguarde-se ACIJ presencial já designada.
 
 ITAGUAÍ, 11 de novembro de 2024.
 
 MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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                                            11/11/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 16:41 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/11/2024 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 15:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/10/2024 00:19 Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 12:18 Outras Decisões 
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                                            26/09/2024 09:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2024 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2024 12:16 Juntada de petição 
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                                            05/09/2024 11:24 Juntada de petição 
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                                            04/09/2024 16:47 Outras Decisões 
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                                            04/09/2024 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2024 17:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/09/2024 17:12 Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí. 
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                                            03/09/2024 17:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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