TJRJ - 0863974-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:12
Juntada de petição
-
15/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA COSTA em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:51
Não recebido o recurso de FABRICIO DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *56.***.*05-52 (AUTOR).
-
19/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 11:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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10/10/2024 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/10/2024 18:46
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:07
Juntada de petição
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08/10/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:21
Juntada de petição
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18/09/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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