TJRJ - 0831819-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/08/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/08/2025 23:45
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 16:23
Juntada de carta
 - 
                                            
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2025 12:39
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831819-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 209979376, intimando-se o credor, para levantamento, no prazo de 05 dias, e para dizer, no mesmo prazo, se concorda com o valor depositado, valendo seu silêncio como afirmação.
SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto - 
                                            
18/07/2025 17:44
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
18/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/07/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831819-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A ID.205230008:Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e a inexistência de depósito judicial vinculado ao processo, após encaminhe-se os autos para os procedimentos de penhora “on-line”.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular - 
                                            
14/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2025 11:44
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831819-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou serincapaz de solucionar o problema reclamado pelo consumidor, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando a importância do serviço prestado e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e art. 5º da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer de restabelecimento dos serviços contratados de internet pela parte autora, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 2000,00, sem prejuízo da multa estabelecida pela decisão do ID 154437177, conforme art. 500 do CPC, (R$ 4.000,00) devendo serapresentada comprovante de depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 16:21
Outras Decisões
 - 
                                            
01/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
11/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 10/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
30/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
Fica intimada a parte autoraa apresentarno prazo de 05 ( cinco) dias, os dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros.
Frisando que se a parte autora optar em receber na conta da pessoa jurídica do escritório de advocacia, juntar o contrato social. - 
                                            
26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 17:02
Outras Decisões
 - 
                                            
23/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
 - 
                                            
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0831819-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 09:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
11/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
11/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
27/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
25/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
20/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
12/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/02/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
12/02/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/02/2025 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
 - 
                                            
22/01/2025 16:57
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
22/01/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
22/01/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
21/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 09:36
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
05/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
05/11/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/11/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
05/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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