TJRJ - 0000070-37.2021.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:46
Conclusão
-
16/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:24
Juntada de petição
-
24/02/2025 22:40
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 22:40
Conclusão
-
24/02/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:01
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...
Acolho a preliminar de ilegitimidade do Santander, na medida em que, como mero administrador do cartão no qual realizada a cobrança, não titulariza esta nem tampouco integra a cadeia de fornecimento do serviço de hotelaria da qual originada a mesma.
Anote-se a exclusão do pólo passivo.
Refuto a ilegitimidade do outro réu, pois, tendo atuado como plataforma de intermediação da contratação do Hotel, integrou a cadeia de serviço respondendo solidariamente pela falha de cobrança neste (art. 3º c/c art. 20 do CDC).
Superada a seara preliminar, no plano dos fatos, a parte autora é beneficiária da inversão do ônus de prova e a requerida dispensou provas expressamente, a par de serem incontroversos os fatos alegados, de sorte que não há necessidade de ulterior instrução probatória, comportando o feito julgamento antecipado, ao qual ora se procede.
Anote-se a exclusão do Santander do pólo passivo.
Aguarde-se o prazo de estabilização do saneador (art. 357, §1º, do CPC). -
11/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 20:12
Conclusão
-
14/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:00
Juntada de petição
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14/12/2023 15:07
Juntada de petição
-
12/12/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:38
Conclusão
-
05/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:33
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:25
Juntada de petição
-
02/08/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:28
Conclusão
-
01/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 10:25
Juntada de petição
-
22/11/2021 13:43
Juntada de petição
-
04/11/2021 10:39
Juntada de petição
-
29/10/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2021 13:43
Conclusão
-
11/05/2021 18:13
Juntada de petição
-
27/04/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2021 08:14
Conclusão
-
26/04/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 14:51
Juntada de petição
-
28/01/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2021 11:22
Conclusão
-
27/01/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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