TJRJ - 0800978-03.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA CAETANO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CEDAE em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800978-03.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA FERREIRA CAETANO RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Destaco a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré e a rejeito.
Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato (in statu assertionis), ou seja, a partir das simples alegações aduzidas pelo autor em sua petição inicial.
Logo, se o autor aponta a ré como responsável pelo evento lesivo, está ela legitimada a figurar no polo passivo da relação processual.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado. 2.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a correção do consumo aferido pelo hidrômetro instalado na unidade imobiliária da parte autora - ônus da prova da parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); (b) a incompatibilidade do consumo na unidade imobiliária da parte autora com o consumo aferido pelo medidor - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC; e (c) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC). 3.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 3.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Charles Moreira Sobrinho com dados de conhecimento do cartório.
Fixo honorários em 4 (quatro) salários mínimos na forma da Súmula TJRJ nº 360, os quais serão devidos pelo sucumbente não beneficiário da gratuidade de justiça ao final do processo.
Intime-se para dizer se aceita o encargo. 3.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3.3.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 3.4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA CAETANO em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA CAETANO em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIA FERREIRA CAETANO - CPF: *49.***.*03-20 (AUTOR).
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05/04/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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