TJRJ - 0806494-30.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:22
Juntada de mandado
-
18/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0806494-30.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHRANNY DA SILVA BITTENCOURT RÉU: COLEGIO OLIVEIRA MALLET LTDA, ISAAC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de LOHRANNY DA SILVA BITTENCOURT em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO OLIVEIRA MALLET LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806494-30.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHRANNY DA SILVA BITTENCOURT RÉU: COLEGIO OLIVEIRA MALLET LTDA, ISAAC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 07:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 07:24
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 07:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
06/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
06/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806494-30.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHRANNY DA SILVA BITTENCOURT RÉU: COLEGIO OLIVEIRA MALLET LTDA, ISAAC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Ante o exposto na assentada de index 203804745, encaminhem-se os autos a outro Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 26/06/2025 às 13:00 horas. -
15/05/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806494-30.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHRANNY DA SILVA BITTENCOURT RÉU: COLEGIO OLIVEIRA MALLET LTDA, ISAAC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Certifique o cartório se houve retorno do A.R. referente à citação do réu COLEGIO OLIVEIRA MALLET (index 183616112).
Em caso negativo, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL.
Renove-se a citação do réu COLEGIO OLIVEIRA MALLET, por OJA.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/05/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 13:37
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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