TJRJ - 0819341-08.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0819341-08.2024.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MAICON MARTINS POSSATO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, que tem como objeto o automóvel Marca: BMW, Modelo: 320I ACTIVE FLEX, Ano: 2016/2016, Cor: PRETA, Placa: LSU5E97, RENAVAM: *11.***.*80-39, CHASSI: 98M8N9005G4A32893.
Observada a natureza do contrato celebrado (ID 151578239), etendo em vista a notificação extrajudicial do index 151578250, em juízo de cognição sumária se conclui pela presença dos requisitos autorizadores da tutela.
Defere-se, pois, liminarmente a Busca e Apreensão do veículo acima descrito, que deverá ser depositado em mãos do representante legal da parte autora, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da diligência, lavrar auto circunstanciado sobre o estado do automóvel.
Defere-se a utilização da prerrogativa do art.212, par. 1º e 2º do CPC.
Expeça o respectivo mandado.
Cite-se.
PETRÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Substituto -
11/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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