TJRJ - 0811331-34.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:51
Decretada a revelia
-
01/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:23
Juntada de carta
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:03
Outras Decisões
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30/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:35
Juntada de carta
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811331-34.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRIC SILVA DE OLIVEIRA RÉU: RB BARBOSA VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PATRIC SILVA DE OLIVEIRAem face de RB BARBOSA VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 3 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. 4 - Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 5 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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