TJRJ - 0801388-05.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:24
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de EUGENIO DIAS em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MUCELIN em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:36
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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11/06/2025 08:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MUCELIN em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EUGENIO DIAS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801388-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUGENIO DIAS RÉU: JOAO CARLOS MUCELIN Indefiro o pedido de AIJ presencial por o autor não apresentar justificativa válida.
E será garantindo que na AIJ Virtual, será assegurada a efetividade da instrução, percepção das declarações e, consequentemente, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, conforme id.194016466, Ficam as partescientificadas que aACIJ, designada para o dia 10/06/2025 às 16:50Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801388-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUGENIO DIAS RÉU: JOAO CARLOS MUCELIN Cumpra-se id.192805967 BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:02
Juntada de petição
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência. -
15/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a análise do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. -
13/05/2025 12:22
Desentranhado o documento
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13/05/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:57
Juntada de petição
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20/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:47
Juntada de petição
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17/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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