TJRJ - 0815924-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:00
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 09:55
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/07/2025 21:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/03/2025 12:49
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 12:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/03/2025 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 12:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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