TJRJ - 0815376-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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12/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815376-97.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON OSCAR SILVA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 01 - Recurso inominado interposto pelo réu no id. 196182125.
Recebido, em seu efeito regular, conforme decisão de id 199632179.Contrarrazõesno id.204318358 02 - Considerando os documentos de ids 195592941 e 204321998 e seguintes.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso do autor, 195592939, em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 21:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERSON OSCAR SILVA DE SOUZA - CPF: *22.***.*21-14 (AUTOR).
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 05:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TOI lavrado em agosto de 2024.
Consumo recuperado relativo ao período de setembro 2021 a agosto 2024, arbitrado como "consumo normal" o de 2.019 kWh por mês.
ID 171493877 Ausência de alteração no consumo medido após a suposta regularização, conforme se extrai do histórico plasmado na fatura de janeiro 2025, ID 177624605.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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08/12/2024 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2024 20:03
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/12/2024 20:03
Distribuído por sorteio
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08/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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