TJRJ - 0805071-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de RUI CARLOS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805071-20.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVA BENTO RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS DA SILVA BENTO - CPF: *69.***.*50-20 (AUTOR).
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27/06/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RUI CARLOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805071-20.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVA BENTO RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas, fatura e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Ademais, intime-se o autor para regularizar a representação processual juntando aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência atualizadas, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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