TJRJ - 0861049-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de DOUGLAS MATHEUS SOTERO DE FARIAS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861049-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA MIRANDA RÉU: 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA Considerando que há nos autos tentativas frustradas de penhora (por mandado e bloqueio on line), ao credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento dos presentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão ou intimação.
I-se.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861049-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA MIRANDA RÉU: 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA Considerando que há nos autos tentativas frustradas de penhora (por mandado e bloqueio on line), ao credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento dos presentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão ou intimação.
I-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861049-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA MIRANDA RÉU: 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/5354-57 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861049-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA MIRANDA RÉU: 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA Certifique o prazo de fls. 32.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861049-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA MIRANDA RÉU: 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA MIRANDA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861049-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DE SOUZA MIRANDA RÉU: 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA Revise-se o Projeto de Sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 20:38
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de 53.251.114 ANA JULYA NUNES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
02/04/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DOUGLAS MATHEUS SOTERO DE FARIAS em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA MIRANDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/02/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
13/01/2025 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:18
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/11/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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