TJRJ - 0810995-33.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE GUANABARA MURY em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 07:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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11/07/2025 14:13
Revisão do Projeto de Sentença
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10/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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10/06/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 17:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Index 191666911 - Petição– MANTENHOa decisão que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela por seus próprios fundamentos, sendo imperiosa a formação do contraditório.
No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 17:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
09/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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