TJRJ - 0807778-08.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:34
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807778-08.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO GOMES DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Embora compreenda e me solidarize com as dificuldades enfrentadas pelo Juízo deprecado, não vejo outra saída que não a expedição de nova carta precatória com o mesmo teor da anterior.
Explico: trata-de de processo de conhecimento, no qual não se admite citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Assim, restam como possibilidades a citação eletrônica (que não foi realizada, pois o sistema desse Tribunal não identificou prévio cadastramento, bem como porque não há contato de WhatsApp disponível para tal fim) e a citação postal, que restou frustrada com a informação de "ausente" (ID 199355510) e, em seguida, de mudou-se (ID 203077051).
Portanto, ou se promove a citação por OJA ou se nega jurisdição à parte autora, o que não se pode admitir.
Ante o exposto, determino a renovação da citação por OJA.
Expeça-se nova carta precatória.
VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a carta precatória juntada aos autos (index_207479094). -
10/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
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29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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30/05/2025 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807778-08.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO GOMES DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS À parte autora para que venha declaração de residência do titular do documento de ID 194189535, juntamente com RG e CPF desse, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807778-08.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO GOMES DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residênciaatualizado consistente em fatura de energia elétrica, gás, energia elétrica, telefonia fixa ou IPTU ou declaraçãode residênciaassinada pelo proprietário do imóvel acompanhada de faturas nas características já mencionadas em nome deste, bem como cópia de seu RG e CPF,tendo em vista que o documento anexado pela parte autora não se enquadra nesse padrão.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:11
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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30/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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