TJRJ - 0803775-75.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803775-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CARLOS GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S.A.
Diga a parte autora, em 5 dias, se a obrigação foi totalmente satisfeita, valendo o silêncio como concordância.
Intime-se.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 07:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 07:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803775-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CARLOS GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 02:15
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 02:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 02:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 02:15
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803775-75.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CARLOS GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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01/04/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/04/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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