TJRJ - 0818095-10.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:17
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA PAULA DOMINGOS MACEDO DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCOS LEAL PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito. -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de execução, em que a parte exequente foi intimada para impulso processual restando, porém, inerte.
O processo encontra-se paralisado há mais de 60 dias, sem que a parte exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Dispõe o enunciado nº 10.6.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis - Aviso 23/2008, que: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Outrossim, conforme disposto no enunciado nº 7.2.1, "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito.
P.R.I. -
15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCOS LEAL PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS LEAL PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 30/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS LEAL PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 00:14
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCOS LEAL PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/09/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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16/08/2023 10:50
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/08/2023 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2023 15:49
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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