TJRJ - 0802598-73.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0802598-73.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISABETE DAMASCENO EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Elisabete Damasceno em face de Rio+ Saneamento Bl3 S.A.
Em análise aos autos, a sentença de id. 97964889 julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a instalar o hidrômetro medidor, a fornecer o serviço público essencial de água e esgoto, bem como em R$ 300,00 (trezentos) reais de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de danos morais.
Em id. 104200684 a parte exequente interpôs apelação e a executada em id. 109823755 apresentou contrarrazões.
Ao id. 105020962 a parte executada informa o pagamento do valor da condenação, conforme guia de pagamento de id. 135794727.
O acórdão de id. 133900807 declarou a ilegalidade das cobranças, determinou o cancelamento do nome da exequente nos cadastros restritivos de crédito e majorou a indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em id. 135794721 a executada informa novo pagamento integral da condenação, de acordo com o acórdão mencionado.
Petição da exequente em id. 144263595 iniciando o cumprimento de sentença e requerendo a intimação do executado para pagar o montante de R$ 322.567,90 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), bem como a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 9.956,55 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Nova manifestação da exequente em id. 171022819 pleiteando a intimação do executado para pagar R$ 241.881,68 (duzentos e quarenta e um oitocentos e oitenta e um mil e sessenta e oito centavos).
Decisão determinando a expedição do mandado de pagamento R$ 9.956,55 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Manifestação da exequente em id. 207186568 requerendo a intimação do exequente para pagar o valor de R$ 17.538,77 (dezessete mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos). É o relatório.
De início, verifica-se que, em sucessivas manifestações nos autos, a exequente tem apresentado cálculos que não apenas divergem do que foi fixado na sentença e no acórdão, mas que também extrapolam de forma notória os limites objetivos da condenação, com pedidos de valores manifestamente desproporcionais.
Destaca-se que o comportamento processual adotado pela exequente, ao insistir na cobrança de quantias exorbitantes e incompatíveis, revela uma possível configuração de litigância de má-fé.
Importante destacar que a executada já comprovou nos autos o adimplemento integral da obrigação imposta na sentença e no acórdão, tendo, inclusive, realizado 2 (dois) depósitos judiciais.
Frisa-se que já houve expedição de mandado de pagamento, conforme alvará de id. 195699336.
Diante dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da quitação da condenação, valendo o silêncio como concordância.
Ressalto que, havendo valor remanescente, deverá apresentar planilha nos exatos termos previstos na sentença e no acórdão, com o desconto do montante pago pela executada.
RIO DAS OSTRAS, 5 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
05/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 16:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ELISABETE DAMASCENO em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802598-73.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISABETE DAMASCENO EXECUTADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 9.956,55 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome do próprio exequente.
RIO DAS OSTRAS, 29 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:36
Outras Decisões
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03/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 15:48
Processo Desarquivado
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06/02/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 08:09
Baixa Definitiva
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28/08/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELISABETE DAMASCENO em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:32
Outras Decisões
-
29/07/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:56
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:09
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 20:47
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 23/02/2024 23:59.
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27/01/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:00
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ISABELLE NOE LIMA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2023 08:59
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ISABELLE NOE LIMA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ISABELLE NOE LIMA em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:56
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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