TJRJ - 0838529-80.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de XAVIER FERNANDES COELHO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/02/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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20/02/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 13:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/02/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 13:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838529-80.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XAVIER FERNANDES COELHO RÉU: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para regularização de registro e licenciamento de veículo.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 3) Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2024 22:17
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/11/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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