TJRJ - 0803579-23.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803579-23.2025.8.19.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PATRICIA BACURAU SARAIVA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA GOIABAL Mantenho a decisão do id. 212773109, eis que a autora não juntou aos autos os comprovantes atuais de ganhos e rendimentos e a última declaração de imposto de renda de seu cônjuge, conforme determinado no despacho do id. 187864296.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
07/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA BACURAU SARAIVA - CPF: *79.***.*85-19 (AUTOR).
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01/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803579-23.2025.8.19.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PATRICIA BACURAU SARAIVA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA GOIABAL Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos e a última declaração de imposto de renda, bem como a mesma documentação de seu cônjuge.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, incisos II e V e 320 do CPC, a) juntando aos autos, com o escopo de individualizar o imóvel e identificar seus confinantes, certidão atualizada do RGI do imóvel e planta atualizada do imóvel ou croqui, em perfeita consonância com a inicial indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessos e benfeitorias; b) informando o nome dos confinantes dos imóveis com as suas qualificações completas e endereços; c) esclarecendo o valor dado à causa, eis que o valor deveria corresponder ao valor venal do imóvel.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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