TJRJ - 0809619-06.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 01/10/2025 às 13:30 horas. -
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/08/2025 10:52
Desentranhado o documento
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01/08/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 09:11
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809619-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Considerando a informação constante do AR de ID nº 207372866, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo e correto endereço da parte ré, sob pena de extinção.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 08:15
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809619-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:56
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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