TJRJ - 0820273-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:24
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JANE MARIA DINIZ LISBOA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820273-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE LISBÔA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANE MARIA DINIZ LISBOA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:23
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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