TJRJ - 0804702-26.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de 4X SOLUCOES LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 23:18
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
19/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:11
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:34
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2025 10:17
Juntada de Petição de procuração
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24/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804702-26.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA AVELINO RÉU: 4X SOLUCOES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando nova procuração ou comparecendo ao balcão do cartório para ratificar os termos do documento no index 208452425, tendo em vista que o mesmoteve a assinatura aparentemente enxertada no arquivo juntado aos autos.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804702-26.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA AVELINO RÉU: 4X SOLUCOES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Em derradeira oportunidade, intime-se o autor para cumprimento do determinado no id188569936, sob pena de sua inércia importar na extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
08/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804702-26.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA AVELINO RÉU: 4X SOLUCOES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A. 1.
Ausente requerimento de antecipação de tutela. 2.
Tendo em vista que o valor da causa da presente ação ultrapassa o teto dos Juizados Especiais Cíveis, à parte autora, para que adeque a petição inicial, em forma de emenda substitutiva, de acordo com o Art. 292 do CPC c/c Art. 3º, I da Lei 9099/95, ajustando o valor dos pedidos e da causa, ou informando se desiste do prosseguimento do feito no Juizado Especial Cível. 3.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. 4.
Intime-se a parte autora, ainda, para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração não se encontra datada.
Tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 18:44
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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