TJRJ - 0803824-49.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIANA CORTES HAIKAL em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803824-49.2025.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELENA MARIA MANHAES GALIACO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINTE DE JULHO Defiro JG à embargante.
Ao embargado para resposta, no prazo legal.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENA MARIA MANHAES GALIACO - CPF: *17.***.*51-16 (EMBARGANTE).
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11/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0803824-49.2025.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELENA MARIA MANHAES GALIACO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINTE DE JULHO Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia atualizada de seu contracheque, bem como da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda"), ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
14/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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