TJRJ - 0800711-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:52
Outras Decisões
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27/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE LEAO DE CARVALHO CANDIDO em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE LEAO DE CARVALHO CANDIDO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil brasileiro, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), a cada um dos autores, face ao d -
03/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de REGINA MARIA VIANNA AVILA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AVILA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Feito em fase de saneamento.
Sem preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6° VIII da Lei 8.078/90, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Delimito a questão de fato ao motivo do atraso do voo, bem como à adequação da assistência prestada ao consumidor, e a questão de direito à responsabilidade da parte ré pelos danos alegados na inicial.
Face ao acima decidido e em atenção ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para dizer se tem outras provas a produzir, justificando-as.
Intimem-se. -
29/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 04:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2025 04:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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